Skip to main content Skip to primary navigation

Trabalhe na Umicore

      Encontre sua próxima oportunidade conosco

      Selected filters:clear all

      Relatório de Transparência Salarial – Setembro de 2024

       Nota Explicativa:

      Publicada em 04 de julho de 2023, a Lei de Igualdade Salarial (“Lei nº 14.611/2023”) tem como principal objetivo a garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizem trabalho de igual valor ou exerçam a mesma função.

      Com a finalidade de atingir esse objetivo, a nova Lei de Igualdade Salarial impôs às empresas privadas que contam com 100 ou mais colaboradores a exigência de divulgar a cada seis meses um Relatório de Transparência Salarial e Critérios de Remuneração.

      Posteriormente, com o intuito de regulamentar a nova Lei de Igualdade Salarial e orientar as empresas para o cumprimento de suas obrigações, o Governo Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicaram o Decreto 11.795/2023, a Portaria 3.714/2023 e, mais recentemente, a Instrução Normativa nº 6/2024. A regulamentação da lei determina, principalmente, que o Relatório de Transparência Salarial será desenvolvido pelo próprio MTE, utilizando dados fornecidos pelos empregadores através do eSocial, além de informações adicionais que as empresas disponibilizarem pelo Portal Emprega Brasil.

      No contexto apresentado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou, no dia 16 de setembro de 2024, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios referentes a setembro de 2024 de cada empresa, organizados por estabelecimento, utilizando uma metodologia exclusiva criada pelo MTE. Contudo, essa abordagem não considera os critérios estabelecidos pela nova Lei de Igualdade Salarial e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentando indicadores fundamentados em análises estatísticas e comparações que não são específicas quanto ao gênero.

      A avaliação do MTE foi conduzida levando em conta o conjunto total de mulheres e homens em cada organização, sem levar em consideração as especificidades ligadas à hierarquia, às funções desempenhadas, aos cargos ocupados, ao desempenho, ao tempo de serviço ou à duração na função. Dessa forma, os critérios utilizados resultam em uma comparação entre funcionários de toda a companhia, de variadas posições e que não realizam as mesmas atividades, como, por exemplo, Analista Contábil, Analista Fiscal , Coordenador de Compras, Coordenador Financeiro, Gerente de Impostos Indiretos e Gerente de Projetos.

      O Relatório preparado pelo órgão ministerial apresenta, ainda, a proporção de Salário Mediano Contratual e Remuneração Média Efetivamente Paga de mulheres e homens, segregados por Grande Grupo de Ocupações da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), replicando a metodologia utilizada no comparativo geral. Novamente, a divisão de empregados por Grandes Grupos do CBO resulta, também, na comparação trabalhadores de diferentes posições hierárquicas e que executam atividades distintas, como, por exemplo, Analista Contábil, Analista Fiscal , Coordenador de Compras, Coordenador Financeiro, Gerente de Impostos Indiretos, Gerente de Projetos, Gerente de Vendas, Supervisor EHS e Supervisor de Contabilidade.

      O Relatório disponibilizado pelo MTE, portanto, não compara mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como não observa os critérios previstos no artigo 461 da CLT para igualdade salarial. A CLT garante salário igual a todo trabalho de igual valor desde que estejam presentes os seguintes requisitos: (i) identidade de função; (ii) identidade de empregador; (iii) identidade de estabelecimento empresarial; (iv) diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador de até 4 (quatro) anos; e (v) diferença de tempo de serviço na mesma função de até 2 (dois) anos.

      Especificamente em relação ao Relatório disponibilizado pelo MTE em 16 de setembro de 2024, notamos, ainda, que o MTE indica que os dados considerados para composição do Salário Médio e Mediano são referentes ao ano de 2022. Entretanto, o Relatório disponibilizado pelo MTE para março de 2024, também utilizou os dados do ano de 2022, porém, apresentou resultados comparativos diferentes, o que se conclui pela existência de inconsistências no Relatório disponibilizado pelo MTE em 16 de setembro de 2024. 

      Entretanto, demonstrando nosso compromisso com a igualdade de remuneração entre mulheres e homens, disponibilizamos, em atenção às obrigações estabelecidas na Lei de Igualdade Salarial, os Relatórios elaborados pelo MTE para a UMICORE BRASIL LTDA e COIMPA INDUSTRIAL LTDA. para os estabelecimento registrado nos CNPJs 96.206.313/0009-27, CNPJ 96.206.313/0007-65 e CNPJ : 04.222.428.0001-30

       

       

      Downloads

      • Relatório Transparência Salarial

        Coimpa

      • Relatório Transparência Salarial

        Site Americana

      • Relatório Transparência Salarial

        Site Americana - AC